Em Portugal, os pedidos de patente são feitos no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O título de patente protege a invenção de ser utilizada, produzida ou comercializada por outros sem autorização do titular.
Vai precisar de apresentar os seguintes elementos:
- Reivindicações do que é considerado novo e inventivo e caracteriza a invenção;
- Uma descrição detalhada do objeto da invenção;
- Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição;
- Resumo da invenção;
- Figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (desenhos necessários à compreensão do resumo);
- Um título para a invenção;
- Dados de identificação do inventor (nome, morada, telefone, email e NIF);
- Código de entidade que lhe foi atribuído, se já realizou outros pedidos
O pedido de uma patente demora pelo menos 21 meses, não tem uma decisão automática e passa, regra geral, pelas seguintes fases:
- Entrega do pedido:
- Exame formal;
- Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (18 meses a contar do pedido);
- Prazo para que os interessados possam apresentar oposição (2 meses após a publicação);
- Exame da invenção;
- Decisão;
- Prazo para recorrer da decisão (2 meses). Pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o centro de arbitragem ARBITRARE.
A patente tem uma duração de 20 anos, a contar da data do pedido, durante o tempo em que a patente for válida, o titular deverá pagar as anuidades e consultar o Boletim da Propriedade Industrial e denunciar pedidos de patente que possam pôr em causa os seus direitos.
Processo simplificado
Se optar pelo modelo de utilidade, o processo é simplificado. O processo, regra geral, é composto pelas seguintes fases:
- Entrega do pedido;
- Exame formal;
- Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (6 meses a contar do pedido);
- Prazo para que os interessados possam apresentar oposição (duração de 2 meses);
- Exame da invenção (opcional);
- Prazo para recorrer da decisão (2 meses). Pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o centro de arbitragem ARBITRARE.
O modelo de utilidade tem uma duração máxima de 10 anos, a contar da data do pedido, durante o tempo em que o modelo de utilidade for válido, deve pagar as anuidades e consultar o Boletim da Propriedade Industrial e denunciar pedidos que possam pôr em causa os seus direitos.
Pedido Provisório de Patente
Esta proteção é indicada para os requerentes ou inventores que não tenham tempo para apresentar um pedido que cumpra todas as exigências formais, não tenham tido ainda oportunidade para avaliar o potencial da invenção, queiram fazer um investimento inicial mais reduzido, comparativamente ao investimento exigido pelo pedido de patente.
Para pedir um PPP precisa de apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês, que descreva o objeto do pedido de forma a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria e efetuar o pagamento da taxa.
O PPP não produz efeito útil se for redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente. O documento apresentado deve exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo.
O Pedido Provisório de Patente convertido em pedido definitivo
Antes de esgotados os 12 meses a contar da data do pedido, o requerente deve pedir a conversão do pedido provisório num pedido definitivo de patente. Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde a prioridade e o pedido fica sem efeito.
Também pode proteger a sua invenção no estrangeiro
A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal. Os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais, gozando apenas de proteção no país em que foram concedidos.
Para garantir a proteção da invenção no estrangeiro, pode escolher entre um pedido de patente ou modelo de utilidade aplicável no país onde quer proteger a sua invenção, patente europeia, e/ou patente internacional, com base no PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
Se quiser proteger a sua invenção no estrangeiro, saiba que o pedido de patente ou modelo de utilidade feito em Portugal permite-lhe beneficiar de um direito de prioridade de 12 meses para apresentar o pedido noutro território.
Esta prioridade é uma grande vantagem, porque permite que o seu pedido de registo no estrangeiro seja tratado como se tivesse sido feito na data em que foi pedida a proteção em Portugal. Desta forma, garante que nenhum outro pedido que tenha sido apresentado durante esse período de 12 meses possa invalidar a proteção da sua invenção no estrangeiro.
Não é obrigatório reivindicar a prioridade de um pedido feito em Portugal para pedir a proteção de uma invenção no estrangeiro. Mas, para que o pedido europeu ou internacional que fez possa vir a ser válido em Portugal, é necessário que seja apresentado no INPI.
A proteção por patente não é obrigatória mas é a única forma legal de proteger a invenção.
A patente dá ao titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território nacional.
Depois de a patente ou de o modelo de utilidade terem sido concedidos, o titular pode permitir que outros, de forma gratuita ou paga, utilizem, produzam e comercializem as suas invenções.
Pedir patente ou modelo de utilidade num país ou em vários
Se quer proteger a sua invenção diretamente num país ou em vários países separadamente, deve dirigir-se ao organismo responsável pela proteção da propriedade industrial nesse país e apresentar o pedido.
O modelo de utilidade é uma modalidade que só existe em alguns países. Consulte a nossa lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir.
Se quiser proteger a sua invenção nos países contratantes da Convenção Europeia de Patentes pode fazer um pedido de patente europeia através de um procedimento único e centralizado no Instituto Europeu de Patentes (IEP).
O âmbito da patente concedida pelo IEP é igual em todos os países designados, mas só produz efeitos depois de validada em cada um dos países onde se quer proteger a invenção. Entende-se por validação, a entrega, no instituto de cada país, de uma tradução da patente concedida, na língua oficial desse país.
Requisitos de patenteabilidade
De acordo com o art.º 55 do Código da Propriedade Industrial, as patentes são concedidas para invenções que possuem novidade, atividade inventiva e que sejam suscetíveis de aplicação industrial.
Novidade – a matéria da invenção tem que ser nova, ou seja, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita, imagens, ou qualquer outra forma de divulgação.
Atividade Inventiva – o objeto da invenção não pode ser óbvio para um técnico especializado no assunto, ou seja, não pode ser resultante de uma mera combinação de elementos já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem resultar de uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros cuja função ou utilização seja conhecida.
O efeito técnico do objeto da invenção pode ser entendido como uma solução técnica para um dado problema técnico.
Aplicação Industrial – o objeto da invenção poder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.
Proteja a sua invenção em vários países com um só pedido
Se quiser proteger a sua invenção em qualquer um dos países contratantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) pode fazer um pedido internacional de patente. O PCT é gerido pela OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.
O pedido internacional permite fazer um único pedido de patente, válido para vários países, numa única língua e com uma publicação única.
Através do pedido PCT é possível obter proteção para os países contratantes do PCT, não só através das vias nacionais, mas também pelas vias regionais, como é o caso da patente europeia.
O pedido entra depois nas fases nacionais ou regionais até 30 meses contados a partir da data de apresentação do pedido ou da data de prioridade reivindicada mais antiga, se no pedido for feita reivindicação de prioridade.
O pedido será estudado de acordo com as leis nacionais de cada país, sendo o despacho final, concessão ou recusa, da responsabilidade desse país. Isto significa que a mesma invenção pode ser recusada ou concedida em diferentes países ou pode mesmo ser concedida com textos diferentes nos vários países.
O processo de registo demora pelo menos 18 meses. O processo de registo tem uma fase internacional e uma fase nacional.
O exame formal é feito pela entidade que recebe o pedido, e que emite as respetivas notificações, quando necessário. As respostas às notificações também são entregues nesta entidade, que se encarrega do seu envio, juntamente com o pedido, para a OMPI e para o IEP, no caso dos pedidos que forem apresentados no INPI.
O pedido é publicado ao fim de 18 meses após a data de prioridade mais antiga, em conjunto com o relatório de pesquisa.
Até aos 30 meses após a data de prioridade mais antiga, o requerente deve dar entrada do pedido nas fases nacionais ou regionais. Para isso, deve apresentar uma tradução, na língua oficial desse país, pedindo o exame do pedido de patente.
No caso das fases nacionais, o pedido será sujeito a exame e será concedido se cumprir os requisitos formais e de patenteabilidade previstos na legislação nacional do país onde se quer proteger a invenção, ou seja, terá o mesmo tratamento que um pedido nacional. No caso das fases regionais, o pedido será estudado pela autoridade competente e, se for concedido, deverá ser validado nos países designados.
Via Internacional de proteção para invenções
Patente Europeia – Título único conferido pelo IEP (Instituto Europeu de Patentes) que pode ser validado em 44 países que atualmente são signatários da Convenção da Patente Europeia, ou que possuem acordos de extensão/validação com o IEP. Permite, através de um despacho local proferido pelo Instituto Europeu de Patentes, selecionar após a sua concessão quais os países onde quer ver a sua proteção ativa, permitindo uma significativa poupança nos custos globais envolvidos.
Patente via PCT (Patent Cooperation Treaty) – Via de pedido também designada por “pedido internacional”, gerida pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que que facilita a apresentação de pedidos para a proteção de uma invenção (patente ou modelo de utilidade) em 152 países. Após uma primeira fase internacional, o processo prossegue por uma fase nacional, onde cada Estado designado tem a competência para decidir sobre a concessão da patente, consoante a sua legislação nacional.
A extensão de uma Marca depende do tipo de registo realizado:
- Marca em Portugal, Angola, Moçambique, S.Tomé e Príncipe, Guiné, Cabo Verde e Macau é limitada ao território nacional;
- Comunitária – proteção em toda a União Europeia;
- Benelux – confere proteção em toda a região da Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo);
- Marca Internacional – um simples pedido para 152 países;
- Marca no Estrangeiro – em qualquer país do mundo;
Uma Marca, pode ser renovada um número indefinido de vezes. A decisão é da competência do titular da marca.