Nacionalidade portuguesa por casamento

Tem direito os cônjuges de portugueses casados há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos. Ademais, também terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período.

De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização. Contudo, a lei também prevê que o Ministério Público possa se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional, dentre outros casos. Logo, para aqueles que queiram se naturalizar, a falta de vínculos com Portugal poderia ser um problema. Mas, a partir de seis anos de casamento ou união estável, esses vínculos já não são mais exigidos, sendo essa ligação com Portugal presumida.

Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações: ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais; exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país; ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país; estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Documentos solicitados para o pedido de cidadania portuguesa por casamento serão os seguintes:

Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;

Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;

Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;

Assento de Nascimento do cônjuge português;

Comprovativo de Nacionalidade;

Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;

Documentos que comprovem ligação à comunidade portuguesa;

Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respetivo comprovativo.

Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respetivo comprovativo também.

Documentos para quem vive em união de facto:

Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;

Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.

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