Nacionalidade para filho de pai ou mãe portugueses
Aplica-se aos indivÃduos menores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento. Os pedidos de nacionalidade portuguesa e de atualização de estado civil do pai ou mãe português poderão ser solicitados ao mesmo tempo. O agendamento deve ser feito em nome do cidadão português.
Documentação:
Declaração de nascimento devidamente preenchida. A declaração de nascimento deve ser datada e assinada pelos representantes legais do(a) menor, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. (Os representantes legais, em princÃpio, são ambos os pais, que podem ser representados por procurador. Na apresentação do pedido de nacionalidade é necessária apenas a presença dos representantes legais).
Original da certidão de nascimento de inteiro teor (cópia reprográfica) do(a) interessado(a) emitida há menos de seis meses, com a Apostila de Haia.
Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português.
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro, deverá apresentar certidão de nascimento de inteiro teor do progenitor brasileiro emitida há menos de 06 meses, devidamente legalizada com a Apostila de Haia
Atribuição de nacionalidade para maior de 18 anos nascido(a), filho(a) de pai e/ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade
Aplica-se aos indivÃduos maiores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe pai português, inclusive com dupla nacionalidade, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida enquanto eram menores de idade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento. A atualização do estado civil dos pais também permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais.
Documentação:
Requerimento de pedido de nacionalidade devidamente preenchido (clique aqui). O requerimento deve ser datado e assinado pelo interessado, ou procurador com poderes especiais. Em se tratando de procuração, a mesma pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, por autenticidade e apostilada em qualquer caso, em Cartório Notarial. É obrigatório que a data da procuração coincida com a data do reconhecimento por autenticidade.
Original da certidão de nascimento de inteiro teor (cópia reprográfica) do(a) interessado(a) emitida há menos de seis meses, com Apostila de Haia.
Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização.
Uma fotocópia legÃvel autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do documento de identificação válido e atualizado.
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro, deverá apresentar certidão de nascimento do progenitor brasileiro emitida há menos de 06 meses.
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