Atribuição de nacionalidade portuguesa para netos de avô ou avó português
Os indivÃduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) Declararem que querem ser portugueses;
- b) PossuÃrem efetiva ligação à comunidade nacional;
- c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da lÃngua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punÃvel com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
No caso de o interessado ser menor de idade, é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas e devidamente apostilhadas;
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim
Nacionalidade por ser neto, passa esse direito aos filhos:
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.
Lista de documentos necessários:
Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada.
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada.
Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
Documento de identificação do requerente e dos progenitores;
Atestados de antecedentes criminais de todos os paÃses nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em lÃngua estrangeira;
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
A residência legal em território nacional;
A deslocação regular a Portugal;
A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do paÃs onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Taxa a pagar ao estado português:
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
Para menores de idade é gratuito.
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