Socio único ou sociedade unipessoal?
A lei obriga a que as sociedades por quotas, tenham no mínimo 2 sócios, caso um desses por sócios, por qualquer motivo, se encontrar em situação de ser dono de todas as quotas, tem o prazo de um ano, após aquisição da quota, para decidir se procede à transformação da sociedade em sociedade unipessoal ou se procede à amissão de um novo socio na sociedade.
Caso a sociedade continuar somente com um socio, proprietário de duas quotas, passa a ser uma sociedade irregular, e se o socio único não proceder às alterações, perde o beneficio legal de limitação de responsabilidade e o seu património pessoal passa a responder perante futuros credores, perdendo-se assim a vantagem na criação e existência das sociedades comerciais, a exclusão da responsabilidade ao património dos sócios, mais que o ministério publico pode ainda ordenar a extinção destas sociedade em situação irregular.
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