Testamentos, heranças e partilhas, como proceder

 

Fazer um testamento é importante para garantir que, em caso de morte, os seus bens sejam distribuídos de acordo com a sua vontade. Fazer um testamento tem de obedecer a alguns formalismos legais que, embora fáceis de cumprir, é importante conhecer.

 

Na prática pode fazer um testamento assim que atingir a maioridade. A outra condição para poder ser testador (isto é, para que possa fazer um testamento) é que não exista interdição por anomalia psíquica.

 

Quando não existe testamento, a herança é distribuída pelos herdeiros legítimos, tendo em conta a seguinte ordem: Cônjuge e descendentes (filhos, netos); Cônjuge e ascendentes (pais e avós); Irmãos e seus descendentes; Outros parentes até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos) e Estado.

 

Se pretender beneficiar outras pessoas, que não os familiares mais próximos, é necessário deixar essa vontade escrita em testamento.

 

Em caso de testamento, a lei estabelece que uma parte da herança, a chamada quota legítima, tem de ser obrigatoriamente atribuída aos herdeiros legitimários. Isto é, ao cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes herdeiros estão, assim, salvaguardados e a parte que lhes cabe na herança não pode ser doada ou deixada em testamento a outras pessoas. Só a restante parcela, a que se dá o nome de quota disponível, pode ser transmitida através de testamento a quem bem entender, quer seja familiar ou não.

 

Os animais de companhia não podem ser beneficiários de um testamento. O mesmo sucede a uma criança que ainda não tenha sido concebida na data da morte do testador.

 

Médicos, enfermeiros e sacerdotes que prestaram assistência também não podem constar do seu testamento.

 

Um testamento não é definitivo, pode acrescentar mais herdeiros e tem sempre a possibilidade de fazer um novo testamento.

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