Testamentos, heranças e partilhas, como proceder
Fazer um testamento é importante para garantir que, em caso de morte, os seus bens sejam distribuÃdos de acordo com a sua vontade. Fazer um testamento tem de obedecer a alguns formalismos legais que, embora fáceis de cumprir, é importante conhecer.
Na prática pode fazer um testamento assim que atingir a maioridade. A outra condição para poder ser testador (isto é, para que possa fazer um testamento) é que não exista interdição por anomalia psÃquica.
Quando não existe testamento, a herança é distribuÃda pelos herdeiros legÃtimos, tendo em conta a seguinte ordem: Cônjuge e descendentes (filhos, netos); Cônjuge e ascendentes (pais e avós); Irmãos e seus descendentes; Outros parentes até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos) e Estado.
Se pretender beneficiar outras pessoas, que não os familiares mais próximos, é necessário deixar essa vontade escrita em testamento.
Em caso de testamento, a lei estabelece que uma parte da herança, a chamada quota legÃtima, tem de ser obrigatoriamente atribuÃda aos herdeiros legitimários. Isto é, ao cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes herdeiros estão, assim, salvaguardados e a parte que lhes cabe na herança não pode ser doada ou deixada em testamento a outras pessoas. Só a restante parcela, a que se dá o nome de quota disponÃvel, pode ser transmitida através de testamento a quem bem entender, quer seja familiar ou não.
Os animais de companhia não podem ser beneficiários de um testamento. O mesmo sucede a uma criança que ainda não tenha sido concebida na data da morte do testador.
Médicos, enfermeiros e sacerdotes que prestaram assistência também não podem constar do seu testamento.
Um testamento não é definitivo, pode acrescentar mais herdeiros e tem sempre a possibilidade de fazer um novo testamento.
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