Insolvência familiar

A insolvência familiar acontece quando os dois cônjuges se encontram em situação de insolvência, e se inicia um processo de insolvência em que ambos são os sujeitos passivos (insolventes) desse processo.

Consequências da insolvência familiar

  • perda de todo o património dos cônjuges, sejam bens próprios de cada um dos cônjuges (sobre estes consultar o nosso artigo: bens próprios no regime de comunhão de adquiridos), sejam bens comuns do casal. Assim, os dois cônjuges vão perder a propriedade de todos os seus bens, móveis e imóveis, suscetíveis de penhora.
  • outra consequência da insolvência familiar é a suspensão e levantamento por força da Lei de todas as penhoras que recaiam sobre os devedores insolventes, sejam penhora de vencimento, penhora de bens, penhora de contas bancárias, etc…
  • se for requerida e aceite pelo Tribunal a exoneração do passivo restante os cônjuges ficam sujeitos, durante um período de 3 anos, ao pagamento mensal de todos os valores que ultrapassem o montante fixado pelo Tribunal, como sendo o necessário para uma vida minimamente condigna do insolvente e do seu agregado familiar.

 

Regime de comunhão de adquiridos ou regime de comunhão geral

A legislação sobre insolvência pessoal varia conforme o regime de bens do casamento. No regime de comunhão de adquiridos ou geral, os cônjuges podem declarar insolvência conjuntamente, pois os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns. Por outro lado, no regime de separação de bens, onde não há bens comuns e cada cônjuge possui seu património individual, a insolvência deve ser tratada separadamente para cada um.

Ambos têm de estar em situação de insolvência

Para que ambos os cônjuges possam apresentar-se em conjunto à insolvência é necessário que em relação a ambos se verifique uma situação de insolvência, ou seja, que em relação a ambos se verifique a impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações vencidas.

Exoneração do passivo restante ou plano de pagamentos

As famílias podem beneficiar da exoneração do passivo restante, e assim obter um fresh start com o perdão de todas as obrigações que subsistirem depois de decorridos 3 anos da data do encerramento do processo.

 

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